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O DIREITO À VIDA DEVE SER RESPEITADO

É inacreditável, mas os portadores de distrofia muscular com insuficiência respiratória ainda precisam recorrer ao Ministério Público para receber tratamento que permita a utilização da ventilação não invasiva domiciliar, amparados pela portaria 1531/01, que lhes permitam maior longevidade e melhoria de sua qualidade de vida.

O Ministério Público já ordenou que os governos municipal e estadual providenciassem o tratamento, mas a quem deveria dar o exemplo de cumprimento às leis – o próprio governo - sistematicamente recorre da decisão judicial, para fugir das obrigações e deveres do estado.

Em menos de um ano a Acadim perdeu dois associados com problemas respiratórios. Outra associada (Fernanda Viana Ribeiro) se encontra internada no CTI do Hospital Pedro II, aguardando remoção para atendimento domiciliar, por falta de tratamento adequado nos hospitais, e por morosidade no atendimento às decisões judiciais para o tratamento domiciliar não invasivo.

Os hospitais públicos do Rio de Janeiro não dispõem de equipamentos adequados para prestar assistência a pacientes com enfermidades neurológicas que necessitem do tratamento com o uso do Bipap e do Cough-assist – aparelhos indispensáveis para o tratamento da insuficiência respiratória. Por isso, torna-se indispensável o atendimento domiciliar – amparado por legislação federal - mesmo que o Projeto de Reabilitação Respiratória venha a ser implantado nos hospitais da rede pública, por imposição do Ministério Público, porque um procedimento não exclui o outro.

O direito à vida é um direito fundamental do homem; é dele que decorrem todos os outros. O direito à vida é também uma prerrogativa natural, inerente à condição do ser humano. Por isso, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito à vida é inviolável. Diz o artigo 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”.

Neste caso, a omissão de atendimento médico, por descumprimento da portaria ministerial, que regula o direito dos portadores de distrofia muscular à assistência ventilatória gratuita, constitui falta gravíssima, passível de punição aos infratores.
Esses percalços não servirão de empecilho para continuarmos lutando pelos nossos direitos, com ajuda do MP e do IBDD, na expectativa de ver a realização de um projeto que vem se arrastando por mais de cinco anos, que é o tratamento da ventilação não invasiva domiciliar.

Não descansaremos enquanto não virmos a implantação do Projeto Piloto de Reabilitação Respiratória, com objetivo de credenciar serviços e hospitais para atendimento aos portadores de distrofia muscular, que foi definido após sucessivas reuniões da Câmara Técnica, coordenada pela SES/RJ.

Obs. Este texto, com pequenas modificações, foi publicado na edição nº 15 (Editorial) do Jornal da Acadim.